Locarno
| "Construir modelos Acordo de Locarno de Classificação Internacional" |
| O primeiro estabelecimento da União Especial, a adopção da classificação internacional (1) para se adaptar a este Acordo constituem uma União Especial. (Dois) acima da categoria de concepção nacional unificado (a "Classificação Internacional"). (3) Classificação Internacional deve incluir: (i) as categorias e as formas sub, (ii) design combinado com a tabela em ordem alfabética do conteúdo das mercadorias, incluindo produtos como são divididas em categorias e subcategorias marcador, (iii ) instruções; (4) categorias e sub tabela em anexo ao presente Acordo, as disposições do artigo III instituiu o Comité de Peritos (doravante denominada "Expert Committee") para alterar e complementar. (5) uma lista de diretórios em ordem alfabética de produtos e instruções do Comitê de Especialistas em conformidade com o disposto no artigo III do processo. (6) Comité de Peritos pode, nos termos do artigo III do programa sobre a classificação nacional de alterações e aditamentos. (7) (a) Classificação Internacional de aplicações desenvolvidas em Inglês e Francês. (B) ao abrigo do artigo V da Assembleia Geral pode especificar o idioma da classificação internacional de texto oficial, deve ser a criação da World Intellectual Property Organization (doravante referida como "a Organização") descritas na Convenção sobre a Secretaria Internacional da Propriedade Intelectual (o "Bureau International") após consulta com os governos em questão a formular. O segundo uso da Classificação Internacional de âmbito legal e (1) Salvo disposição em contrário no presente Acordo, os requisitos devem aplicar-se aos requisitos, a classificação internacional é puramente gerencial. No entanto, cada país pode ser considerado o escopo apropriado da propriedade legal da classificação internacional. Em particular, os países da União Especial não dão a aparência de sua natureza e âmbito de protecção design não deve ser vinculado à classificação internacional. (2) Cada país da União Particular reserva o sistema de classificação internacional de classificação como principal ou como um direito secundário para usar o sistema de classificação. (3) Os países da União Especial, o Gabinete deve ser mantida ou registados na concepção de documentos oficiais e publicados na publicação oficial desses documentos marcados na concepção de produtos utilizando as suas categorias de classificação internacional eo número de sub. (4) Ao escolher uma tabela alfabética de conteúdo em termos de bens, a comissão de peritos deve ser muito cuidadoso para evitar usar o termo com direitos exclusivos. Mas o índice alfabético dos termos constantes do Comité de Peritos não significa que se os pontos de vista termo de exclusividade. Terceiro Comité de Peritos (1) Comité de Peritos devem ter o primeiro (4) (5) e (6) descreveu a tarefa. Cada país da União Especial, o Comité de Peritos devem estar representados, a Comissão deve atender à maioria simples das regras nacionais do procedimento adotado pela organização. (2) Comissão de Peritos devem cumprir com determinados países da União por maioria simples de mercadorias tabela alfabética de conteúdo e instruções. (3) A Classificação Internacional de alterações e aditamentos propostos pela Comissão Especial da União Office de qualquer Estado ou pela Secretaria Internacional. Pela autoridade competente de todas as propostas apresentadas pelo Conselho para informar a Secretaria Internacional. Pela autoridade competente e as recomendações do Bureau Internacional pela Secretaria Internacional, o mais tardar a consideração das recomendações da reunião do Comité de Peritos dois meses antes da reunião enviados a cada Estado membro do Comité de Peritos. (4) Comité de Peritos sobre a Classificação Internacional de resolução para alterar e complementar da União Especial deve ser por maioria simples do país. No entanto, se a resolução envolve a criação de novas categorias ou alguns dos bens transferidos de uma categoria para outra categoria, a necessidade de unanimidade. (5) Cada perito deve ter o direito de voto pelo correio. (6) Se um Estado não designar representantes para participar de uma sessão do Comité de Peritos, ou peritos nomeados comité de peritos durante a reunião ou o período exigido pelas normas de procedimento não votaram disse que os Estados em questão será considerado como aceitação da resolução do Comitê de Especialistas. Artigo IV da Classificação Internacional de alterações e aditamentos à notificação e publicação (1) Comité de Peritos adotado pela mesa de commodities alfabética de conteúdo e instruções, e da Comissão decidiu alterar a classificação internacional ou completados pelo Bureau Internacional de informar a organização da União Especial. Após o recebimento do aviso, uma resolução do Comité de Peritos devem entrar em vigor. No entanto, se a resolução envolve a criação de novas categorias, ou alguns dos bens transferidos de uma categoria para outra categoria, a resolução de tal notificação será de 6 meses a contar da data da entrada em vigor. (2) Escritório Internacional, na qualidade de depositário da classificação internacional, entra em vigor foram incorporadas as alterações e aditamentos à Classificação Internacional de Direito. Declaração deve ser alterada e completada na Assembléia Geral designou a revista publicou. O artigo V da União Assembléia Geral Extraordinária (1) (a) A União Especial deve ter uma assembleia, composta pela União especiais. (B) da União Especial deve ter um governo de todos os representantes do país poderia ser apoiada por um número de delegados suplentes, conselheiros e peritos. (C) o custo de cada delegação deverá enviar uma delegação para o governo. (2) (a), salvo disposição em contrário do artigo III deve cumprir os requisitos, a Assembléia Geral: (I) lidar com a manutenção eo desenvolvimento da União Especial e à implementação de todas as questões do presente Acordo; (Ii) preparativos para a reunião sobre as questões relativas às alterações à Secretaria Internacional a dar instruções; (Iii) revisão e aprovação do Diretor-Geral da Organização (doravante denominado "Diretor Geral") sobre a União Especial, os relatórios e as actividades da União Especial sobre assuntos da competência do director-geral para dar todas as instruções necessárias; (Iv) a decisão da União Particular e aprova plano orçamentário de 3 anos, bem como aprovar as suas contas finais; (V), pelas regras financeiras da União Especial; (Vi) decisão de outros idiomas além do Inglês e Francês texto oficial da Classificação Internacional de desenvolvimento; (Vii) exceto como a terceira comissão de peritos criada fora do estabelecimento para atingir os objectivos da União Especial e outros especialistas que as comissões e grupos de trabalho adequadas; (Viii) determinar que os países não-membros da União Especial e que intergovernamentais e organizações não-governamentais internacionais como observadores às reuniões; (Ix) através do artigo V da alteração do artigo VIII; (X) a tomar para promover a realização dos objectivos da União Particular e quaisquer outras medidas adequadas; (Xi) executar no âmbito do presente Acordo é devido a outras tarefas. (B) sobre a gestão da Organização em assuntos relacionados com outros sindicatos, a Assembléia Geral deve ouvir o parecer do Comité de Coordenação da Organização, após a resolução. (3) (a) Cada país membro da Assembleia Geral terá um voto. (B) metade dos membros da Assembléia constituirá um quorum. (C) Não obstante (b), deve, se qualquer sessão do país menos de metade dos membros da Assembleia, mas a um terço ou mais, a Assembleia pode tomar decisões, mas, para além da Assembleia Geral resolução de seus próprios processos, todas as outras resoluções só produz efeitos nas condições que se seguem. Secretaria Internacional notificará a resolução dos membros da Assembleia não comparecer, por favor informe a data no período de três meses, por escrito, se eles aprovam ou abster-se. Se o prazo expirar, disseram que o voto ou o número de países que satisfazem a sua falta de quorum, pelo número de países, enquanto ao mesmo tempo, obter a maioria necessária, a resolução entra em vigor. (D) Além do disposto no artigo VIII (2), devem aplicar as disposições das resoluções da Assembléia Geral exigir dois terços dos votos expressos votos. (E) A abstenção não será considerada como voto. (F) um representante da o nome de um país só pode votar em nome de um país. (4) (a) A Assembleia de três em três anos, pelo Diretor-Geral a convocar uma sessão ordinária, a ausência de circunstâncias excepcionais, caso a Assembléia Geral da Organização durante o mesmo período e manteve o mesmo lugar. (B) sessão extraordinária da Assembléia Geral deve ser um quarto do Director-Geral pela Assembléia Geral, convocada a pedido dos Estados-Membros. (C) A agenda de cada sessão, elaborado pelo director-geral. (5) A Assembleia adopta o seu regulamento interno. Artigo VI do Bureau Internacional (1) (a) sobre a União Especial pela Secretaria Internacional, o trabalho administrativo. (B) O Bureau Internacional será responsável pela preparação de todos os tipos de reuniões especiais e da Assembléia Geral, o Comité de Peritos e do Comité de Peritos criado pela Assembléia Geral ou de outras comissões de peritos e grupos de trabalho criados no secretariado. (C), o Director-Geral é o chefe executivo da União Especial e deve representar a União Especial. pessoal (2) O Diretor-Geral e designados deverão participar da Assembléia Geral pela Assembléia Geral ou o Comité de Peritos e do Comité de Peritos criado pela outra comissão ou grupo de trabalho de especialistas em todas as reuniões, mas sem direito a voto. Director-geral ou o seu pessoal designado deve ser ex officio, secretário destes órgãos. (3) (a) A Secretaria Internacional deve estar em conformidade com as orientações da Assembleia para a revisão do artigo V do presente Acordo, salvo o disposto no artigo VIII da reunião de longe os preparativos. (B) A Secretaria Internacional pode alterar os trabalhos preparatórios com organizações intergovernamentais e organizações não-governamentais internacionais para consultar. (C) Director Geral e do pessoal designado deve participar na discussão de alterações para a reunião, mas sem direito a voto. (4) O Bureau Internacional deve realizar outras tarefas. Artigo VII da Fazenda (1) (a) A União tem um orçamento específico. (B) do orçamento da União Especial deve incluir o especial da União, as receitas próprias e despesas. As despesas comuns de cada contribuição da União para o orçamento e, quando necessário, incluindo o orçamento da Conferência da Organização para fornecer o número de fundos. (C) não são atribuídas exclusivamente às despesas da União Especial, mas sob a administração da organização com uma ou mais das outras despesas relacionadas com a aliança, devem ser consideradas como despesas comuns às Uniões. O especial da União nessas despesas comuns deve ser em relação à União Especial tem nas mesmas proporcional aos benefícios usufruídos. (2) para formular o orçamento da União Especial deve ter em conta devido a outras Uniões administradas pela Organização necessidades de coordenação com os orçamentos. (3) O orçamento da União Especial das seguintes fontes: (I) as contribuições dos países da União Especial; (Ii) o Bureau Internacional e taxas do serviço especial da União e encargos devidos; (Iii) o Bureau Internacional relativas à União Particular ou royalties sobre as vendas de publicações; (Iv) doações, legados e subvenções; (V), aluguéis, juros e outras receitas diversas. (4) (a) Para determinar (3), n º (i) as contribuições previstas para o montante da União Especial deve cada país com a União de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, pertencente ao mesmo nível, e se a nível da União determinado com base no número de unidades para pagar suas anuidades. (B) de cada Estado da União, especificamente, o montante anual das contribuições para o sindicato especial de todos os países contribuíram para a parte do orçamento total, deve ser a quantidade de unidades de todos os países contribuintes, a parcela do número total de unidades na mesma proporção. (C) As contribuições devem ser 01 de janeiro de cada ano para pagar. (D) um cidadão não-pagamento das contribuições de um montante igual ou superior a dois anos anteriores, o montante total das contribuições, a União Especial não exercerá o direito de voto de qualquer instituição. No entanto, se uma instituição da União especiais que o atraso no pagamento é devido a circunstâncias excepcionais e inevitáveis, em seguida, no período, podem autorizar as instituições do país continuar a exercer o seu direito de voto. (E) Se o orçamento não for aprovado antes do início do novo exercício, o orçamento eo orçamento do ano anterior deve ser do mesmo nível. (5) pela Secretaria Internacional e da União Especial para o montante devido para os encargos de serviços, o Diretor-Geral devem ser identificadas e encaminhadas à Assembléia. (6) (a) A União Especial deve ter um fundo de trabalho, o especial da União pelo pagamento da primeira composição de cada país, se o fundo se torna insuficiente, a Assembleia decidiu aumentá-lo. (B) de cada país a pagar o montante inicial do fundo ou do Fundo aumentou o valor pago deve ser a criação de um fundo ou fundo do ano, decidiu aumentar a proporção de contribuições. (C) proporção e as condições de pagamento são a Assembleia Geral, as propostas do Director-Geral e ouvir as opiniões da Comissão de Coordenação da Organização após o OK. (7) (a) na organização e na sede nacional da Organização um acordo de sede a regulamentação: fundo de maneio for insuficiente, o país deve ser de empréstimos. O montante do empréstimo e as condições de cada organização e do país deve ser de acordos separados. (B) referido (a), referido nos Estados Unidos e da Organização terão o direito de pré-aviso escrito de denunciar o compromisso. Revogação deve ser notificada no prazo de três anos após o fim do efeito de ano. (8), a auditoria das contas da regulamentação financeira será o país da União por um ou mais especializadas ou auditores externos. Contas para a Assembléia Geral especificado no acordo. Artigo VIII da alteração do artigo VIII (1) A União Especial de qualquer Estado ou o director-geral pode ser na quinta, seis, sete, e esta alteração. A alteração deverá ser apresentado, pelo menos, seis meses antes da Assembléia Geral, considerado pelo director-geral da União informou Especial. (2) N º (1) Qualquer modificação dos artigos referidos, pela Assembléia Geral. Pela necessidade de três quartos dos votos expressos votos. Mas o Artigo V, e qualquer alteração a esta subseção, requer quatro quintos dos votos expressos votos. (3) N (1) Qualquer modificação dos artigos referidos, a alteração deve ser recebido pelo Diretor-Geral, quando três quartos dos países da União Especial de acordo com seus respectivos procedimentos constitucionais, por escrito, de aceitação da emenda em a partir de 1 mês depois. Qualquer alteração do referido nos artigos aceites nos termos das disposições acima, a alteração tem efeito sobre os membros da União Especial ou por um membro em data posterior são obrigatórias para todos os países, aumentando as obrigações financeiras dos países da União Particular alteração, só para ter notificado a sua aceitação da alteração é obrigatório países. Artigo ratificação e adesão, efeito (1) Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de qualquer Estado Contratante tenha aprovado este acordo, este acordo pode ser assinado sem a assinatura do presente acordo, pode aderir ao presente Acordo. (2), ratificação e adesão serão transmitidos ao Director-Geral. (3) (a) para a primeira apresentação do respectivo instrumento de ratificação ou de adesão de cinco países, o acordo deverá apresentar cinco cópias dos instrumentos de ratificação ou de adesão após três meses do seu início. (B) qualquer país para outros países, este acordo será o director-geral do seu instrumento de ratificação ou adesão da data de notificação de 3 meses após a entrada em vigor, a menos que o instrumento de ratificação ou adesão após a data tenha sido especificada. Neste último caso, o acordo deve especificar a data de entrada em vigor do país. (4) para ratificar ou aderir ao presente Acordo será automaticamente aceita todos os termos deste Acordo, e aproveitar todos os benefícios do presente Acordo. Artigo eficácia e validade do presente Acordo, a eficácia e validade do presente Acordo será a Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial eo efeito do mesmo período. O artigo primeiro para o quarto parágrafo e da primeira para a nona alteração do artigo XV (1) do primeiro do artigo IV e XV do artigo pode propor alterações à adoção de melhorias necessárias. (2) cada modificação da União Especial deve ser considerado por representantes do país. Artigo saída XII (1) notificar o director-geral de qualquer Estado poderá denunciar o presente Acordo. Sair apenas a força do Estado para emitir esta nota, os outros países da União Especial, o acordo mantém-se em toda a sua força e efeito. (2) A denúncia será notificada total de 1 ano de seca após a data de entrada em vigor. (3) todo o país para se tornarem membros da União Especial a partir do dia antes do vencimento de cinco anos, não deve exercer o direito de denúncia previsto por este ponto. Artigo XIII da Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial Território artigo 4 º é aplicável ao presente Acordo. Artigo XIV língua de sinais, informou (1) (a) Este acordo deve ser um texto escrito em Inglês e Francês no sinal, sendo ambos os textos igualmente autênticos, e será depositado junto do Governo da Suíça. (B) O presente Acordo de 30 de junho de 1969 antes da abertura para assinatura em Berna. (2) O Diretor-Geral, após consulta com o Governo, estabelecerá a Assembléia Geral designou o texto oficial em outras línguas. (3) O Diretor-Geral deve ser certificada pelo governo suíço assinou duas cópias do presente acordo, enviado para os governos signatários, e, a pedido de qualquer dos outros governos nacionais. (4) O director-geral fará registar o presente Acordo para o Secretariado das Nações Unidas. (5) O Diretor-Geral será a data efectiva do presente acordo, à assinatura, ratificação ou adesão do depósito, para aceitar a emenda a este Acordo, a data efetiva da alteração e da retirada da notificação, informará todos os Governos da União Especial . As disposições transitórias do artigo XV do primeiro director-geral assume cargo, referidos no presente Acordo ou do Bureau Internacional do director da Organização-Geral será considerada a média, respectivamente, o conjunto da propriedade intelectual permite International Bureau (BIRPI) ou o director-geral. |
Veja também: Classificação de Locarno























